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  • » Procedimentos em caso de insolvência ou suspensão de atividade


    1. Processamento de Pagamentos 

    Em caso de insolvência ou interrupção de serviços por parte da QI, todos os serviços de gestão de contas e processamento de pagamentos associados às operações de financiamento entre investidores e beneficiários continuarão a ser assegurados pelas instituições de pagamentos parceiras, as quais independentemente da manutenção da atividade da QI continuarão a assegurar o processamento de pagamentos associados às operações. Sendo as instituições de pagamentos parceiras entidades supervisionadas pelos respetivos bancos centrais, estão sujeitas aos respetivos regimes regulatórios instituídos para as instituições de crédito e sociedades financeiras elas próprias possuem planos de contingência e continuidade que asseguram o seu funcionamento em caso de insolvência ou interrupção de serviços. Acresce que todos os fundos de clientes são geridos através de contas de pagamentos tituladas pelas instituições de pagamentos parceiras, assegurando uma separação plena de contas entre os seus clientes e a QI que nunca terá à sua guarda os fundos dos clientes. Em suma, independentemente da existência da QI os fundos dos seus clientes estarão sempre salvaguardados à guarda de instituições de pagamentos, supervisionadas pelos respetivos bancos centrais e sujeitas aos respetivos regimes regulatórios instituídos para as instituições de crédito e sociedades financeiras, as quais assegurarão a execução das operações de pagamento independentemente da existência da QI. 

    2. Distrate de Hipotecas

    Em caso de insolvência da QI o distrate de qualquer hipoteca constituída em benefício dos seus clientes será assegurado de forma coordenada entre o Conselho de Administração da QI e o respetivo administrador de insolvência. De igual forma, em caso de insolvência da QI, a recuperação de quaisquer créditos dos investidores será assegurado de forma coordenada entre o Conselho de Administração da QI e o respetivo administrador de insolvência. Na eventualidade de ocorrer uma interrupção permanente da atividade da QI, tanto o distrate de quaisquer hipotecas emitidas em beneficio dos investidores como a recuperação dos seus créditos será assegurada de forma prévia pela própria QI que designará uma das seguintes entidades para atuar em seu nome e representação após a interrupção da sua atividade: (i) outra entidade aprovada a atuar como plataforma de financiamento colaborativo; (ii) instituição de crédito ou sociedade financeira devidamente autorizada; (iii) sociedades de asset management ou especializadas na recuperação de créditos.

    Atualizado em 31.12.2019
  • Querido Investi numa Casa
  • A Querido Investi S.A. é uma entidade gestora de plataforma de financiamento colaborativo por empréstimo e capital devidamente autorizada e supervisionada pela CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, em conformidade com a Lei 102/2015 de Financiamento Colaborativo.

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    A QUERIDO INVESTI, S.A. é uma plataforma de financiamento colaborativo que oferece a possibilidade de investir capital em sociedades que desenvolvam projetos imobiliários atrativos. A Querido Investi não oferece aconselhamento financeiro e nenhuma informação apresentada na plataforma deve ser interpretada como tal. A informação que aparece nesta página destina-se a fins informativos e não constitui um aconselhamento específico. Os projetos de financiamento colaborativo publicados na plataforma não são objeto de autorização nem de supervisão pela Comissão Nacional de Mercado de Valores (Portugal), pelo Banco de Portugal ou qualquer outra entidade reguladora, nacional ou internacional. A informação facilitada pelos promotores não foi revista pela Comissão Nacional de Mercado de Valores e não constitui um folheto informativo aprovado pela Comissão. A informação e as previsões apresentadas são apenas planos de negócio e poderão variar ao longo das operações. Existe risco de perda total ou parcial do capital investido, risco de não obter o rendimento esperado e risco de falta de liquidez para recuperar o investimento.O capital investido não está garantido pelo fundo de garantia de investimentos nem pelo fundo de garantia de depósitos.
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